Saltar para o conteúdo principal
Artigo 384.º
— Depositário do acordo
Vigente desde: 29/12/2020
O Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia é o depositário do presente Acordo.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 383
Âmbito de aplicação territorial
Seguinte · Artigo 385
Entrada em vigor, disposições finais e aplicação provisória