- 1 -A República da Arménia deve efetuar uma aproximação da sua legislação aos atos da União Europeia referidos no anexo i do presente Acordo, em conformidade com o disposto nesse anexo.
- 2 -A aproximação também poderá ser concretizada por meio de acordos setoriais.
Artigo 41.º
Vigente desde: 29/12/2020