A cooperação deve promover medidas a nível interno, regional e internacional, nomeadamente nos seguintes domínios:
- a)Atenuação das alterações climáticas;
- b)Adaptação às alterações climáticas;
- c)Mecanismos de mercado e mecanismos não baseados no mercado para lutar contra as alterações climáticas;
- d)Investigação e desenvolvimento, demonstração, implantação, transferência e divulgação de tecnologias hipocarbónicas e de tecnologias de adaptação novas, inovadoras, seguras e sustentáveis;
- e)Integração de considerações climáticas nas políticas gerais e setoriais; e
- f)Sensibilização, educação e formação.