As Partes devem desenvolver e reforçar a sua cooperação no domínio da política industrial e empresarial, melhorando, assim, o enquadramento empresarial para todos os operadores económicos e, em especial, para as pequenas e médias empresas (PME). A cooperação reforçada deve melhorar o quadro administrativo e normativo das empresas da União Europeia e das empresas da República da Arménia que desenvolvem atividades na União Europeia e na República da Arménia e deve basear-se nas políticas da União Europeia relativas às PME e à indústria, tendo em conta os princípios e práticas internacionalmente reconhecidos neste domínio.