As Partes devem cooperar, a fim de:
- a)Aplicar estratégias de desenvolvimento das PME, com base nos princípios da Lei das Pequenas Empresas para a Europa e acompanhar o processo de aplicação através de relatórios regulares e do diálogo. Essa cooperação deve incluir também uma vertente especificamente orientada para microempresas e empresas de artesanato, que são extremamente importantes para as economias da União Europeia e da República da Arménia;
- b)Criar melhores condições-quadro através do intercâmbio de informações e de boas práticas e contribuir, assim, para uma maior competitividade. Esta cooperação deve incluir a gestão das mudanças estruturais (reestruturação) e questões ambientais e energéticas, como sejam a eficiência energética e a produção mais limpa;
- c)Simplificar e racionalizar a regulamentação e as práticas regulamentares, com especial ênfase no intercâmbio de boas práticas sobre técnicas regulamentares, incluindo os princípios da União Europeia;
- d)Incentivar o desenvolvimento da política de inovação através do intercâmbio de informações e de boas práticas no tocante à comercialização da investigação e desenvolvimento (incluindo instrumentos de apoio a empresas de base tecnológica em fase de arranque), criação de clusters e acesso a financiamento;
- e)Incentivar contactos mais estreitos entre as empresas da União Europeia e as empresas da República da Arménia e entre essas empresas e as autoridades da União Europeia e da República da Arménia;
- f)Apoiar o lançamento de atividades de promoção das exportações na República da Arménia;
- g)Promover um ambiente mais propício às empresas, com vista a reforçar o potencial de crescimento e as oportunidades de investimento; e
- h)Facilitar a modernização e a reestruturação da indústria na União Europeia e na República da Arménia em determinados setores.