As Partes devem promover a cooperação para o desenvolvimento da sociedade da informação em benefício dos cidadãos e das empresas, mediante a disponibilidade generalizada das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) e de serviços de melhor qualidade a preços acessíveis. Essa cooperação deve ter como objetivo facilitar o acesso aos mercados das comunicações eletrónicas, bem como incentivar a concorrência e o investimento no setor.