A cooperação deve abranger, nomeadamente, os seguintes aspetos:
- a)Intercâmbio de informações e de melhores práticas sobre a execução das estratégias nacionais no domínio da sociedade da informação, incluindo, nomeadamente, as iniciativas destinadas a promover o acesso à banda larga, o melhoramento da segurança da rede e o desenvolvimento de serviços públicos em linha;
- b)Intercâmbio de informações, de melhores práticas e de experiências para promover o desenvolvimento de um vasto quadro regulamentar para as comunicações eletrónicas e, sobretudo, para reforçar a capacidade administrativa da entidade reguladora nacional independente, incentivar uma melhor utilização dos recursos espetrais e promover a interoperabilidade de redes na República da Arménia e com a União Europeia.