As Partes devem promover a cooperação entre as entidades reguladoras da União Europeia e a entidade reguladora nacional da República da Arménia no domínio das comunicações eletrónicas.
As Partes devem promover a cooperação entre as entidades reguladoras da União Europeia e a entidade reguladora nacional da República da Arménia no domínio das comunicações eletrónicas.