A cooperação entre as Partes no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural deve contemplar, designadamente, os seguintes objetivos:
- a)Facilitação da compreensão mútua das políticas agrícola e de desenvolvimento rural;
- b)Reforço das capacidades administrativas aos níveis central e local em termos de planeamento, avaliação e aplicação das políticas, de acordo com a legislação e as melhores práticas da União Europeia;
- c)Promoção da modernização e da sustentabilidade da produção agrícola;
- d)Partilha de conhecimentos e de melhores práticas no que se refere às políticas de desenvolvimento rural, com vista a promover o bem-estar social e económico das comunidades rurais;
- e)Melhoramento da competitividade do setor agrícola e da eficiência e transparência dos mercados;
- f)Promoção de políticas de qualidade e respetivos mecanismos de controlo, em especial as indicações geográficas e a agricultura biológica;
- g)Divulgação de conhecimentos e promoção de serviços de vulgarização junto dos produtores agrícolas; e
- h)Reforço da harmonização das questões abordadas no quadro das organizações internacionais, das quais as Partes são membros.