As Partes devem desenvolver e reforçar a sua cooperação em questões de interesse mútuo, no que respeita à pesca e à governação marítima, reforçando assim a cooperação bilateral, multilateral e internacional no setor das pescas.
As Partes devem desenvolver e reforçar a sua cooperação em questões de interesse mútuo, no que respeita à pesca e à governação marítima, reforçando assim a cooperação bilateral, multilateral e internacional no setor das pescas.