As Partes devem cooperar, a fim de proceder ao:
- a)Intercâmbio de informações sobre os progressos nos seus setores mineiro e das matérias-primas;
- b)Intercâmbio de informações sobre questões relacionadas com o comércio de matérias-primas, com o objetivo de promover as trocas bilaterais;
- c)Intercâmbio de informações e de melhores práticas no que diz respeito ao desenvolvimento sustentável das indústrias mineiras; e
- d)Intercâmbio de informações e de melhores práticas no que diz respeito à formação, às competências e à segurança das indústrias mineiras.