As Partes devem desenvolver e reforçar a sua cooperação no domínio da exploração mineira e da produção de matérias-primas, a fim de promover o entendimento mútuo, melhorar o enquadramento empresarial, intercambiar informações e cooperar em questões não relacionadas com a energia, no que diz respeito essencialmente à exploração de minérios metálicos e de minerais industriais.