A cooperação deve contemplar a prevenção e o controlo de doenças transmissíveis e não transmissíveis, nomeadamente pelo intercâmbio de informações sobre saúde, pela promoção da integração da vertente da saúde em todas as políticas, pela cooperação com as organizações internacionais, nomeadamente a Organização Mundial da Saúde, e pelo incentivo à aplicação dos acordos internacionais no domínio da saúde, como a Convenção-Quadro para a Luta Antitabaco, da Organização Mundial da Saúde, de 2003, e o Regulamento Sanitário Internacional.