As Partes devem colaborar no domínio da educação e da formação a fim de intensificar a cooperação e o diálogo político, tendo em vista a aproximação dos sistemas de ensino e formação da República da Arménia às políticas e práticas da União Europeia. As Partes devem cooperar a fim de promover a aprendizagem ao longo da vida e estimular a cooperação e a transparência a todos os níveis de educação e formação, com especial ênfase no ensino profissional e superior.