As Partes devem promover a cooperação cultural, em conformidade com os princípios consagrados na Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), de 2005. As Partes procurarão manter um diálogo político regular em domínios de interesse comum, incluindo o desenvolvimento das indústrias culturais na União Europeia e na República da Arménia. A cooperação entre as Partes promoverá o diálogo intercultural, inclusive pela participação do setor da cultura e da sociedade civil da União Europeia e da República da Arménia.