As Partes acordam em cooperar no domínio da juventude com o objetivo de:
- a)Reforçar a cooperação e os intercâmbios nos domínios da política de juventude e da educação não formal destinada aos jovens e aos animadores juvenis;
- b)Facilitar a participação ativa de todos os jovens na sociedade;
- c)Apoiar a mobilidade dos jovens e dos animadores juvenis como meio de promover o diálogo intercultural e a aquisição de conhecimentos, aptidões e competências fora dos sistemas educativos formais, inclusive pelo voluntariado; e
- d)Promover a cooperação entre organizações de jovens em apoio da sociedade civil.