- 1 -É criado um Comité Misto, designado «Comité GNSS União Europeia-Suíça». É constituído por representantes das Partes e é responsável pela gestão e correta aplicação do presente Acordo. Para o efeito, redige recomendações. Toma decisões nos casos previstos no presente Acordo; essas decisões são executadas pelas Partes de acordo com as suas regras respetivas. O Comité Misto toma as decisões por comum acordo.
- 2 -O Comité Misto elabora o seu regulamento interno, que inclui, nomeadamente, disposições quanto à convocação das reuniões, à designação do seu Presidente e ao mandato deste último.
- 3 -O Comité Misto reúne-se em função das necessidades. A União Europeia ou a Suíça podem solicitar a convocação de uma reunião. O Comité Misto reúne-se nos 15 dias seguintes ao pedido referido no artigo 22.º, n.º 2.
- 4 -O Comité Misto pode decidir criar grupos de trabalho ou grupos de peritos, se considerar que estes o poderão assistir no desempenho das suas funções.
- 5 -O Comité Misto pode decidir alterar o anexo i.
Artigo 20.º — Comité Misto
Vigente desde: 31/05/2017