- 1 -A União Europeia ou a Suíça podem denunciar o presente Acordo, notificando dessa decisão a outra Parte. O presente Acordo deixa de vigorar seis meses após a receção dessa notificação.
- 2 -A cessação de vigência do presente Acordo não afeta a validade ou a vigência de quaisquer disposições tomadas ao seu abrigo nem de quaisquer direitos e obrigações específicos que dele resultem no domínio da propriedade intelectual.
- 3 -Em caso de cessação de vigência do presente Acordo, o Comité Misto deve apresentar uma proposta destinada a permitir que as Partes resolvam eventuais assuntos pendentes, incluindo consequências financeiras, tendo em conta o princípio pro rata temporis.
Artigo 26.º — Cessação de vigência
Vigente desde: 31/05/2017