As ações de fiscalização conjunta dos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição da República Democrática de São Tomé e Príncipe podem assumir, por acordo entre as Partes, as seguintes modalidades:
- a)Fiscalização com embarcações das duas Partes;
- b)Fiscalização com embarcações da Parte Portuguesa, com a presença efetiva e obrigatória de autoridades da Parte Santomense a bordo, bem como de equipamento naval de abordagem.