- 1 -Os militares da Parte Santomense, quando embarcados em unidades navais da Marinha Portuguesa, devem cumprir as respetivas normas e regulamentos relativos ao funcionamento e segurança em vigor.
- 2 -O incumprimento do disposto no número anterior pode resultar no desembarque dos militares da Parte Santomense das unidades navais da Marinha Portuguesa.
Artigo 3.º — Normas e regulamentos
Vigente desde: 19/11/2014