O presente Acordo entra em vigor na data de receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos de Direito Interno de ambas as Partes necessários para o efeito.
O presente Acordo entra em vigor na data de receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos de Direito Interno de ambas as Partes necessários para o efeito.