A Parte em cujo território o presente Acordo for assinado submetê-lo-á para registo junto do Secretariado das Nações Unidas imediatamente após a sua entrada em vigor, nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, devendo, igualmente, notificar a outra Parte da conclusão deste procedimento e indicar-lhe o número de registo atribuído.
O presente Acordo de Cooperação, feito em duplicado, em língua portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé, foi rubricado em São Tomé no dia 17 de junho de 2013, sendo constituído por 11 páginas.
Pela República Portuguesa:
(ver documento original)
Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe:
(ver documento original)