A aplicação do presente Acordo é conforme com a Decisão n.º 2010/427/UE, do Conselho, de 26 de julho, que estabelece a organização e o funcionamento do Serviço Europeu para a Ação Externa.
Artigo 13.º — Serviço Europeu para a Ação Externa
Vigente desde: 24/11/2014