O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 16 de novembro de 2017.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Comissões de inquérito das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: