Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, que aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e cria uma medida excecional de compensação
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, que aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e cria uma medida excecional de compensação.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro
É alterado o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Âmbito territorial
O presente decreto-lei é aplicável a todo o território nacional.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2022.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 5 de maio de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
115372589