Os artigos 15.º, 17.º, 22.º, 29.º e 39.º dos Estatutos da ERC, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, que criou a nova Entidade Reguladora para a Comunicação Social - ERC -, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 15.º
Composição e designação
- 1 -O conselho regulador é composto por um presidente, um vice-presidente e por cinco vogais.
- 2 -...
- 3 -Cada uma das Regiões Autónomas designa um dos seus membros para o conselho regulador, por resolução.
- 4 -Os membros designados pela Assembleia da República e por cada uma das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas cooptam o sétimo membro do conselho regulador.
Artigo 17.º
Cooptação
- 1 -No prazo máximo de cinco dias contados da publicação na 1.ª série-A do Diário da República, os membros designados reunirão, sob convocação do membro mais velho, para procederem à cooptação do sétimo membro do conselho regulador.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 22.º
Cessação de funções
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O preenchimento de vaga ou vagas é assegurado, no prazo de 10 dias e consoante os casos, através de cooptação, de acordo com o previsto no artigo 17.º, de designação por resolução da Assembleia da República, conforme o artigo 16.º, ou da respectiva ou respectivas Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nos termos do artigo 16.º-A.
Artigo 29.º
Quórum
- 1 -O conselho regulador só pode reunir e deliberar com a presença de quatro dos seus membros, tendo o presidente voto de qualidade.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria, exigindo-se em qualquer caso o voto favorável de quatro membros.
Artigo 39.º
Composição e designação
- 1 -...
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- r)Um representante designado pelo Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas.
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