- 1 -O subsídio de insularidade é pago de uma só vez no mês de agosto de cada ano, sem prejuízo no disposto no número seguinte.
- 2 -Nos casos de cessação definitiva de funções antes do mês de agosto, o subsídio de insularidade é pago com o último vencimento recebido por cada trabalhador.
Artigo 4.º — Pagamento
Vigente desde: 03/05/2021