O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos na data da entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado para 2026.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 17 de julho de 2025.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas.
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