- 1 -A alínea r) do artigo 164.º da Constituição passa a ter a seguinte redacção:
- r)Regime geral de elaboração e organização dos orçamentos do Estado e das autarquias locais;
- 2 -É eliminada a alínea t) do artigo 164.º da Constituição.
- 3 -As alíneas u) e v) do artigo 164.º da Constituição passam a ser, respectivamente, as alíneas t) e u).
Artigo 17.º
Vigente desde: 18/08/2009