- 1 -Na epígrafe do artigo 6.º da Constituição, a expressão «Estado unitário» é substituída pela expressão «Estrutura do Estado».
- 2 -O n.º 1 do artigo 6.º da Constituição passa a ter a seguinte redacção:
- 1 -O Estado Português respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os princípios da continuidade territorial, da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da Administração Pública.
Artigo 3.º
Vigente desde: 18/08/2009