- 1 -As alterações ao Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho, introduzidas pelo presente diploma, são inscritas em lugar próprio mediante as substituições e aditamentos necessários.
- 2 -O Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho, no seu novo texto, é objeto de republicação com as necessárias retificações materiais.
Artigo 3.º — Republicação
Vigente desde: 01/06/2017