Apresenta à Assembleia da República uma proposta de lei que assegura uma majoração de 2 % nos apoios sociais da segurança social atribuídos aos residentes nas Regiões Autónomas, através da alteração à Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que estabelece as bases gerais do sistema de segurança social
Objeto
A presente lei procede à alteração da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social.
Alteração
O artigo 9.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
Princípio da equidade social
- 1 -(Anterior corpo do artigo.)
- 2 -Como forma de compensação dos custos de insularidade e ultraperiferia, as prestações sociais atribuídas no âmbito dos subsistemas do sistema de proteção social de cidadania são majoradas em 2 % para os residentes nas Regiões Autónomas.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos com a entrada em vigor do próximo Orçamento do Estado.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 2 de junho de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
115442418