As Regiões Autónomas podem recorrer ao apoio do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., quer para a organização de emissões de dívida pública regional, quer para o acompanhamento da sua gestão, com vista a minimizar custos e risco e a coordenar as operações de dívida pública regional com a dívida pública directa do Estado.
Artigo 37.º — Apoio do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.
Vigente desde: 19/11/2009