Saltar para o conteúdo principal
Artigo 72.º
— Entrada em vigor
Vigente desde: 19/11/2009
A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2010.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 71
Afectação de poupanças da Lei Orgânica n.º 1/2007