- 1 -Salvo marcação nas reuniões anteriores, as reuniões do Plenário são convocadas pelo Presidente da Mesa, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.
- 2 -A convocação será feita por qualquer meio de comunicação que assegure o seu efetivo conhecimento e publicidade.
Artigo 61.º — Convocação de reuniões
Vigente desde: 20/07/2023