- 1 -A cada dia corresponde uma reunião plenária, podendo ocorrer, em casos excecionais, mais de uma no mesmo dia.
- 2 -As reuniões plenárias realizar-se-ão às terças-feiras, quartas-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras, salvo quando a Assembleia Legislativa ou a Conferência dos Representantes dos Partidos deliberar diversamente.
- 3 -As votações far-se-ão na última reunião de cada semana, exceto quando a Conferência dos Representantes dos Partidos deliberar em contrário.
- 4 -A Mesa da Assembleia é responsável pela elaboração do guião das votações, o qual deve ser distribuído por todos os deputados com a antecedência mínima de vinte e quatro horas.
Artigo 74.º — Dias e horas das reuniões
Vigente desde: 20/07/2023