- 1 -A palavra para explicações poderá ser pedida quando ocorrer incidente que justifique a defesa da honra ou dignidade pessoal do deputado.
- 2 -Compete ao Presidente da Mesa aceitar ou rejeitar o pedido referido no número anterior consoante a justificação e análise dos factos.
- 3 -Aceite pela Mesa a justificação do deputado ou membro do Governo Regional, pode este, para se defender, usar da palavra por período não superior a dois minutos.
Artigo 96.º — Reações contra ofensas à honra ou consideração
Vigente desde: 20/07/2023