São aditadas à lista I do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, as verbas 6 e 7, com a seguinte redação:
- 6 -Construção de novas habitações, destinadas a primeira habitação própria e permanente por cidadãos portugueses;
- 7 -Reabilitação de imóveis, com vista à promoção de condições de habitabilidade e ou eficiência energética, destinados a primeira habitação própria e permanente por cidadãos portugueses.