- 1 -A comissão poderá sugerir ao Plenário a substituição por outro do texto do projeto ou da proposta, tanto na generalidade como na especialidade.
- 2 -O texto de substituição será discutido na generalidade em conjunto com o texto do projeto ou da proposta, e, finda a discussão, proceder-se-á à votação sucessiva dos textos apresentados pela ordem da sua apresentação.
Artigo 147.º — Sugestão de textos de substituição
Vigente desde: 30/04/2020