- 1 -É admissível a aprovação, na generalidade, de vários projetos ou propostas com o mesmo objeto.
- 2 -Neste caso, a Assembleia Legislativa delibera também sobre aquele que serve de base à discussão e votação na especialidade.
Artigo 154.º — Pluralidade dos projetos ou propostas
Vigente desde: 30/04/2020