- 1 -A discussão na generalidade é efetuada no Plenário e versa sobre os princípios e o sistema de cada projeto ou proposta de decreto legislativo regional.
- 2 -A votação na generalidade é efetuada no Plenário e versa sobre cada projeto ou proposta de decreto legislativo regional.
Artigo 153.º — Objeto
Vigente desde: 30/04/2020