- 1 -Haverá um único debate na generalidade sobre os projetos e texto global de substituição, se mais de um projeto ou texto global de substituição tiverem sido apresentados.
- 2 -A discussão e votação na especialidade far-se-ão sempre em Plenário, com base no projeto ou texto para tal escolhido pela Assembleia Legislativa, sem prejuízo do direito de formulação de proposta de alteração.
- 3 -A Conferência dos Representantes dos Partidos organizará o debate, fixando um tempo global.
- 4 -Esse tempo é distribuído proporcionalmente entre os grupos parlamentares, em função do respetivo número de deputados.
- 5 -Ao deputado único representante de partido é garantido um tempo de intervenção de três minutos.
- 6 -Na falta de fixação do tempo global referido no n.º 3, observa-se o disposto no n.º 1 do artigo 102.º
Artigo 171.º — Discussão e votação
Vigente desde: 30/04/2020