O projeto aprovado toma a forma de resolução, assinada pelo Presidente da Assembleia Legislativa e por este enviada ao Presidente da Assembleia da República no prazo de três dias, sem prejuízo de ulterior publicação no Diário.
O projeto aprovado toma a forma de resolução, assinada pelo Presidente da Assembleia Legislativa e por este enviada ao Presidente da Assembleia da República no prazo de três dias, sem prejuízo de ulterior publicação no Diário.