- 1 -A Assembleia Legislativa pronunciar-se-á sobre o requerimento ou a proposta até ao vigésimo dia posterior ao da sua distribuição.
- 2 -No debate intervirão um dos requerentes ou proponentes do pedido de parecer jurídico, o Presidente do Governo ou outro membro do Governo Regional e um representante de cada partido.
- 3 -Findo o debate, proceder-se-á à votação do requerimento.
- 4 -O tempo global para a discussão e apreciação desta iniciativa será fixado pela Conferência dos Representantes dos Partidos.
Artigo 242.º — Discussão e votação
Vigente desde: 30/04/2020