O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República, devendo o Governo da Região Autónoma da Madeira tomar as medidas necessárias à aplicação do mesmo.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 26 de Julho de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.