Apresenta à Assembleia da República a proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses
Alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho
O artigo 1.º do Decreto-lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«O presente decreto-lei define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, sem prejuízo das competências dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.»
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor com efeitos reportados ao início de vigência do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 24 de Junho de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.