O presente diploma entra em vigor com o início de vigência da lei do Orçamento do Estado posterior à sua publicação e produz efeitos desde a data da sua publicação.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 15 de junho de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
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