É alterado o artigo 34.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na sua atual redação, de acordo com o seguinte:
Artigo 34.º
Taxas
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Constituem receita das Regiões Autónomas as taxas devidas pela prestação dos serviços identificados no n.º 1, sempre que prestadas pelos serviços regionais dos registos.
- 4 -(Anterior n.º 3.)