- 1 -A despesa relativa a contrato de arrendamento ou subarrendamento em que o estudante deslocado insular seja o inquilino poderá ser deduzida a título de despesa de educação.
- 2 -A dedução à coleta do IRS, a título de despesa de educação, conforme definida na lei, é majorada em 50 pontos percentuais e é dedutível, a título de rendas, um valor máximo de 1000 € anuais, sendo o limite global de 1200 € aumentado em 400 € quando a diferença seja relativa a rendas.
Artigo 9.º — Arrendamento a estudante deslocado insular
Vigente desde: 29/05/2026