O presente diploma entra em vigor com a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2022.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 21 de julho de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
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